Estatuto - Capítulo VII ao VIII

CAPÍTULO VII

Das infrações e penalidades

Art.19º - Os Sócios de qualquer categoria e seus dependentes que infringirem o Estatuto, o Regulamento Interno e outros regulamentos, são passíveis das seguintes penalidades:

a)                Advertência verbal ou escrita.

b)               Suspensão.

c)                Desligamento.

d)               Eliminação.

§Único - As penalidades serão impostas pela Diretoria.

Art.20º - Ao infrator primário será aplicada a pena de advertência, verbal ou escrita, conforme a infração, quando a esta não for cominada expressamente outra penalidade.

Art.21º - A pena de suspensão, a qual é a perda temporária dos direitos estatutários do Sócio, por prazo fixado pela Diretoria, será aplicada nos seguintes casos:

a)                Transgressão dolosa de norma Estatutária, do Regimento Interno ou Regulamento.

b)               Ofensa a qualquer membro da Diretoria, mesmo àquele em comissão.

c)                Denúncia judicial por crime infamante, enquanto perdurarem seus efeitos.

d)               Reincidência na falta a que se refere o artigo 20.

e)                Prática de atos condenáveis ou comportamento inconveniente nas dependências do Clube.

§1º - O Sócio punido terá direito a requerer à Diretoria revisão da pena que lhe foi imposta, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva comunicação. 

§2º - A pena de suspensão não isenta o Sócio do pagamento da taxa social, referente às cotas de sua propriedade.

Art.22º - A pena de desligamento será aplicada ao Sócio que deixar de pagar a taxa social pelo prazo de 06 (seis) meses, não o isentando do pagamento das demais taxas previstas neste Estatuto.

§Único - O Sócio desligado de conformidade com este artigo poderá ser readmitido a critério da Diretoria, desde que liquide o seu débito para com o Clube, devidamente atualizado (art.18º, §2º).

Art.23º - A pena de eliminação, a qual é a perda definitiva dos direitos assegurados neste Estatuto, será aplicada ao Sócio que:

a)                Manifestar-se dentro ou fora das dependências do Clube, verbalmente ou por escrito, em termos ofensivos ao nome do Clube ou contrários aos seus interesses.

b)               Desrespeitar acintosamente os membros da Diretoria, no exercício de seus cargos ou funções, ou desacatar as resoluções da Diretoria.

c)                For condenado por crime infamante.

d)               Tornar-se nocivo ao Clube com seu procedimento manifestado reiteradas vezes, a critério da Diretoria.

e)                Deixar de pagar a taxa social por 06 (seis) meses.

Art.24º - O Sócio atingido pela pena de suspensão ou eliminação aplicada pela Diretoria poderá recorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da notificação.

§Único - O recurso, que não terá efeito suspensivo, será dirigido ao Presidente do Clube, que convocará os membros da Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para apreciação e julgamento.

CAPÍTULO VIII

Dos poderes do Clube

Art.25º - São poderes do Clube:

a)                Assembleia Geral.

b)               Conselho Fiscal.

c)                Diretoria.

Da Assembleia geral

Art.26º - A Assembleia Geral, órgão soberano do Clube, será constituída pelos Sócios Proprietários, maiores de 18 anos, no gozo de seus direitos.

Art.27º - Na Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, os trabalhos serão abertos pelo Presidente do Clube ou por outro membro da Diretoria e ainda por um dos Sócios que desejar convocá-la, que entregará o posto àquele que for indicado pelos presentes. O escolhido convidará 01 (um) associado para secretariar a reunião.

Art.28º - A Assembleia Geral reunir-se-á a requerimento do Presidente ou pelos Sócios que representem no mínimo 50% mais 01 (uma) das cotas ativas:

a)                Ordinariamente, na segunda quinzena do mês de março, para conhecer, discutir e votar a prestação de contas da Diretoria do exercício anterior, bem como os pareceres do Conselho Fiscal.

b)               Ordinária e trienalmente, na primeira quinzena de abril, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.

c)                Extraordinariamente, sempre que a Diretoria julgar necessário ou no caso de convocação.

§1º - Na Assembleia Geral tratar-se-á apenas dos assuntos para os quais tenha sido convocada.

§2º - A convocação será feita pela imprensa por meio de edital assinado pelo Presidente do Clube, ou pelos Sócios que convocarem nos termos do artigo 28º, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 08 (oito) dias para a ordinária e de 04 (quatro) para a extraordinária, contando-se o prazo, da data da publicação do edital.

Art.29º - As deliberações das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias serão tomadas por maioria de votos e consignadas em ata, lavrada em livro próprio pelo Secretário, a qual deverá conter as assinaturas da mesa diretora e dos Sócios que desejarem assiná-la, observando o disposto no art.15 §2º.

§1º - A Assembleia Geral, poderá intervir na administração do Clube, destituindo qualquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, ou todos eles, nomeando novos membros para dirigir o Clube.

§2º - As decisões da Assembleia Geral são soberanas e serão tomadas pelos Sócios que representem no mínimo 50% mais 01 (uma) do total de cotas ativas.

Do Conselho Fiscal

Art. 30º - Para os fins estabelecidos neste Estatuto, considera-se:

a)    Cota ativa: aquela cujo proprietário seja uma pessoa física ou jurídica distinta do Clube Libanês de Belo Horizonte, que esteja quite com suas obrigações e deveres previstos neste Estatuto.

b)   Cota inativa: aquela cuja propriedade seja do Clube Libanês de Belo Horizonte ou cujo proprietário esteja irregular com suas obrigações e deveres estatutários.

Art.31º - Trienalmente, por ocasião da eleição da Diretoria, a Assembleia Geral, elegerá também o Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

§1º - O Conselho Fiscal poderá reunir-se e deliberar com o mínimo de 03 (três) membros, convocando os suplentes se necessário.

§2º - Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros da Diretoria imediatamente anterior.

Art.32º - Compete ao Conselho Fiscal:

a)                Examinar os balancetes elaborados pelo setor financeiro, pronunciando-se a respeito.

b)               Examinar toda a escrituração do Clube e as contas apresentadas pela Diretoria, emitindo parecer para apreciação da Assembleia Geral.

§1º - Para desempenho de sua missão poderá o Conselho Fiscal examinar quaisquer documentos da área financeira.

§2º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos nos seus impedimentos pelos suplentes.

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