CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
Item 1.1: Este regulamento é parte integrante do contrato de cessão onerosa de uso das dependências do Clube Libanês de Belo Horizonte.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do quadro social
Item 2.1: A categoria “individual” compreende, apenas, àqueles que sejam comprovadamente solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos e não tenham dependentes.
Item 2.2: Aos SÓCIOS USUÁRIOS é vedado participar de qualquer Órgão da Administração do Clube e/ou comissões, e de votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou Presidência do Clube.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da admissão e da permanência de associados no quadro social
Item 3.1: A ficha cadastral do SÓCIO USUÁRIO e seus DEPENDENTES será analisada, pela Diretoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Item 3.2: Em caso de aprovação da ficha cadastral, a carteira de SÓCIO USUÁRIO será expedida aos associados, em até 30 (trinta) dias.
a) Somente após o cadastramento do ASSOCIADO e DEPENDENTES, na secretaria do Clube, que será autorizado o acesso às dependências do mesmo.
b) A carteira de identidade deverá ser apresentada à portaria do CEDENTE até que a carteira de ASSOCIADO esteja emitida.
c) O cadastramento do ASSOCIADO E DEPENDENTES, somente, será realizado na secretaria do CEDENTE, quando toda documentação exigida, no item 4.3, do contrato de cessão onerosa de uso, tiver sido entregue.
Item 3.3: Em caso de recusa da ficha cadastral, o valor pago no ato da adesão será restituído, integralmente, ao PRETENDENTE A SÓCIO USUÁRIO em até 02 (dois) dias, após a negativa.
a) O ASSOCIADO será advertido por escrito, para efetiva regularização dos documentos faltantes, a partir do trigésimo dia.
b) Em caso de rescisão do Contrato de cessão de uso, devido ao descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias, para entrega dos documentos elencados no item 4.3, do referido contrato, os valores pagos pelo ASSOCIADO, no ato da adesão, serão restituídos ao mesmo.
c) Apurada, a qualquer tempo, a falsidade de informações constantes na proposta, o ASSOCIADO E SEUS DEPENDENTES terão sua cota cancelada pela Diretoria.
d) Os ASSOCIADOS que, espontaneamente, se desligarem do Clube, e pretenderem, em qualquer tempo, seu reingresso, ficarão sujeitos ao processo de admissão em vigor.
CLÁUSULA QUARTA
Da taxa de manutenção
Item 4.1: O pagamento da Taxa de Manutenção deverá ser feito mensalmente, mediante cobrança bancária, no vencimento indicado.
Item 4.2: Em caso de rescisão do contrato de cessão onerosa de uso, o ASSOCIADO declara que não terá direito a devolução de qualquer taxa de manutenção paga, considerando que esta tem como natureza, satisfazer as despesas de manutenção do CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA
Dos direitos e obrigações dos sócios
Item 5.1: Convites:
a) Convites cortesia serão disponibilizados somente com o aval da Diretoria. E poderá ser modificado pela mesma a qualquer tempo.
b) O ASSOCIADO se responsabiliza pelo seu convidado. O convidado deverá seguir as regras internas e normas para utilização das piscinas e dependências do Clube
c) O ASSOCIADO só poderá adquirir até no máximo 04 convites por dia.
d) O ASSOCIADO deverá apresentar o convidado para compra de convite, não sendo aberta ao público a aquisição dos mesmos.
Item 5.2: O ASSOCIADO e seus DEPENDENTES poderão frequentar as instalações do Clube, salvo quando requisitadas pela Diretoria ou cedidas a terceiros.
Item 5.3: O ASSOCIADO poderá requerer a inclusão de novos DEPENDENTES, desde que devidamente comprovados e respeitado o limite de até 05 (cinco) pessoas, conforme disposto no item 4.1 do Contrato de cessão onerosa de uso.
Item 5.4: O ASSOCIADO e seus DEPENDENTES terão a obrigação de cumprir e fazer respeitar as normas do Contrato de cessão onerosa de uso, do Estatuto e do Regulamento Interno, disponíveis no site do Clube.
Item 5.5: O ASSOCIADO E SEUS DEPENDENTES deverão respeitar os membros da Diretoria, demais ASSOCIADOS e os funcionários do Clube, sob pena de suspensão em caso de desrespeito.
Item 5.6: O ASSOCIADO E SEUS DEPENDENTES deverão apresentar, sempre que exigido, a carteira ou outro documento que comprove a sua condição de SÓCIO.
Item 5.7: É dever do ASSOCIADO pagar pontualmente a taxa de manutenção estipulada pela Diretoria.
Item 5.8: É dever de o ASSOCIADO requerer a exclusão de DEPENDENTES após a ocorrência do fato que a determinou.
CLÁUSULA SEXTA
Das penalidades
Item 6.1: O ASSOCIADO estará sujeito as seguintes penalidades:
I – Advertência escrita;
II – Multa;
III – Suspensão;
IV – Eliminação.
Item 6.2: Nenhuma pena será aplicada sem ciência prévia do SÓCIO quanto à infração que lhe será imputada, sendo facultado o direito a plena defesa.
Item 6.3: A punição, mesmo em caráter preventivo, não isenta o SÓCIO do pagamento da taxa de manutenção devida ao Cedente.
Item 6.4: A pena de suspensão poderá ser de até 30 (trinta) dias, renovável, sucessivamente, por igual período, a critério da Diretoria.
Item 6.5: Fica sujeita ao pagamento de multa de até 10 (dez vezes) o valor da taxa de manutenção, àquele que praticar falta que resulte em dano patrimonial ao Cedente.
Item 6.6: A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com outra pena, ficando o INFRATOR, obrigado, ainda, a ressarcir o Cedente dos prejuízos que houver causado.
Item 6.7: Das decisões da Diretoria, que houverem aplicado a pena de eliminação, caberá recurso à mesma, no prazo de 10 (dez dias) contados do recebimento da advertência pelo interessado. O recurso poderá ter efeito suspensivo a critério do Presidente do Cedente.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das disposições gerais
Item 7.1: Os ASSOCIADOS E DEPENDENTES deverão, obrigatoriamente, passar pela ducha antes de entrar nas piscinas.
Item 7.2: A Utilização das piscinas está autorizada somente com roupas apropriadas para o banho – biquínis, maiôs, sungas, shorts de natação, macacões de natação e roupas com proteção UV. Não é permitido utilizar shorts de tactel, bermudas e qualquer outro traje dentro das mesmas.
Item 7.3: Os convidados dos ASSOCIADOS deverão ser informados, pelo titular da cota, do regulamento interno, como condição para utilização das dependências do CEDENTE.
Item 7.4: O estacionamento do CEDENTE somente funciona aos sábados, domingos e feriados com cobrança de valor diário. Preços e condições serão fornecidos pela Gerência da Secretaria do Clube.
Item 7.5: Não é permitida a reprodução de músicas por meio de celulares, caixas de som e outros equipamentos sonoros.
Item 7.6: Não é permitida a entrada no Clube de instrumentos musicais e caixas de som.